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Órgãos da Universidade

Conselho geral

1.O Conselho Geral é o órgão representativo das diferentes classes da comunidade académica da ULAN, para a apreciação e aprovação dos seus principais instrumentos de gestão.

2.O Conselho Geral é constituído por 45 (quarenta e chico) membros.

3.A distribuição pelos membros deve obedecer o seguinte critério:

a) 18 (dezoito) membros pertencentes à Carreira Docente do Ensino Superior;

b) (nove) membros pertencentes à Carreira do Investigador Científico;

c) (onze) membros pertencentes aos funcionários não docentes;

d) (cinco) membros pertencentes à comunidade estudantil;

e) (dois) membros cooptados da sociedade civil, externos à Instituição, de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevante para a Instituição.

4.O Conselho Geral é dirigido por um Presidente eleito pelos seus membros.

5.A eleição dos membros para o Conselho Geral da ULAN faz-se de acordo com o Regulamento Geral Eleitoral das Instituições do Ensino Superior e demais legislação aplicável.

6.O mandato dos membros eleitos ou cooptados é de 5 (cinco) anos, excepto o dos estudantes que é de 2 (dois) anos, podendo apenas ser destituídos pelo Conselho Geral da ULAN, por maioria absoluta, em caso de grave infracção, nos termos do seu regimento. 

7.As deliberações do Conselho Geral da ULAN são aprovadas por maioria simples dos votos validamente expressos. 

8.Os membros do Conselho Geral da ULAN são independentes no exercício das suas funções, não sendo permitido representar interesses de grupo, nem sectoriais.

 

Reitor

O Reitor é o órgão singular de gestão que dirige, coordena e fiscaliza todas as actividades da ULAN.

Senado

O Senado da ULAN é o órgão colegial de carácter deliberativo, ao qual compete deliberar sobre matérias de âmbito científico e pedagógico.

Composição do senado

1.São membros do Senado:

a) O Reitor, que preside;

b) Os Vice-Reitores e Pró-Reitor;

c) Os Decanos/Director e Vice-Decanos/Director-Adjunto das Faculdades e Institutos;

d) O Secretário Geral da Universidade;

e) Os Directores dos Serviços Executivos e de Apoio Agrupados da Reitoria;

f) Os Chefes dos Centros de Investigação Científica e Desenvolvimento;

g) Os Chefes de Departamento de Ensino e Investigação

h) Um docente em tempo integral, da classe dos professores com o grau de Doutor, eleito por cada Unidade Orgânica;

i) Um investigador em tempo integral, eleito por cada Unidade Orgânica;

j) Um representante dos estudantes, eleito por cada Unidade Orgânica;

k) O Presidente da Associação dos Estudantes da ULAN.

2.No quadro do funcionamento do Senado podem ser criadas comissões específicas para apreciarem determinadas matérias, nos termos a regulamentar.

3.Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Senado deve prever na sua organização, um Comité de Ética, com atribuições a definir no respectivo Regimento.

Conselho de Direcção

O Conselho de Direcção é um órgão colegial com carácter consultivo do Reitor, reúne periodicamente, para apreciação de matérias inerentes à gestão administrativa, patrimonial e financeira da Instituição.

O Conselho de Direcção integra as seguintes entidades:

a) Reitor que o preside;

b) Vice-Reitores e Pró-Reitor;

c) Titulares do órgão executivo de gestão das Unidades Orgânicas;

d) Titulares dos diferentes serviços integrados na Reitoria;

e) Outros responsáveis da Universidade nos termos definidos no Estatuto Orgânico;

f) Podem ainda participar nas sessões do Conselho de Direcção, sem direito a voto, outras entidades que o Reitor, por sua iniciativa ou por recomendação dos restantes membros do Conselho, entenda convidar.

Ao Conselho de Direcção compete o seguinte:

a) Apreciar os projectos de orçamento da ULAN;

b) Pronunciar-se sobre a indicação da proposta de Secretário Geral da ULAN;

c) Tornar conhecimento da dotação do Orçamento Geral do Estado alocado à ULAN;

d) Apreciar as receitas extraordinárias provenientes do exercício da actividade no domínio da formação, da investigação científica e da extensão universitária, bem como todas as liberalidades aceites pela ULAN;

e) Apreciar o Plano de Desenvolvimento Institucio nal, de acordo com as linhas gerais de orientação da Instituição;

f) Apreciar o relatório anual de actividades e contas da ULAN;

g) Pronunciar-se sobre a oportunidade de realizar a avaliação interna da Universidade;

h) Apreciar o relatório de avaliação da Universidade e as formas de aproveitamento dos seus resul tados;

i) Acompanhar a execução do orçamento;

j) Propor a criação, modificação ou encerramento de Unidades Orgânicas, bem como de cursos, ouvido o Conselho Pedagógico e o Conselho Científico da respectiva Unidade Orgânica, ou por iniciativa deste órgão;

k) Apreciar as propostas de criação de cursos de graduação e pós-graduação submetidas pelas Unidades Orgânicas;

l) Apreciar os regulamentos e métodos e observação nos concursos para pessoal docente e não docente;

m) Apreciar as propostas sobre o número de vagas para cada curso de graduação e de pós-graduação;

n) Propor o quadro de pessoal a ser aprovado pelo órgão de superintendência;

O) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam acometidos por lei ou pelo Reitor da Universidade;

p) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas

Data da última atualização: 19/09/2023
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